Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empreendimento é acusado de construir em área de preservação permanente e de aterrar mangue

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de questionar a construção do complexo hospitalar SOS Cárdio, que teria ocupado irregularmente as margens e parte do manguezal do Itacorubi, na rodovia SC-401, em Florianópolis.

    A ação requer a suspensão e o cancelamento das licenças e dos alvarás deferidos para o empreendimento. Segundo o MPF, os documentos são irregulares e apresentam nulidade absoluta por afrontarem a legislação. Por isso, para o MPF, as obras deverão ser demolidas e retiradas do local, providenciando-se a recuperação da área e a compensação pelos danos ambientais causados.

    Ajuizada pela procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, a ação é em desfavor da SOS Cárdio Serviços Hospitalares, do Município de Florianópolis, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da União. Para o MPF, todos os réus são responsáveis por ação, por omissão ou por negligência com seus bens (União) pelo resultado lesivo ao meio ambiente.

    Dos pedidos - Caso a ação seja julgada procedente, uma vez demolidas as construções e retirados os equipamentos que invadem o manguezal, os réus deverão ser condenados a realizar a recuperação ambiental da área, incluindo os danos que a fauna e a flora do ecossistema de mangue tenham sofrido pelo aterramento e construção.

    Além disso, o MPF requer que o Município e a Fatma deixem de autorizar e licenciar obras no entorno direto dos manguezais de Florianópolis, no caso específico do manguezal do Itacorubi. A União deverá proceder à vistoria e fazer levantamento da área pública que foi apropriada pelo empreendimento, a fim de cancelar o registro imobiliário em nome do réu particular. A ação requer ainda que a SOS Cárdio pague indenização pelos danos ocorridos que porventura não possam ser recuperados e que venham a ser indicados em perícia.

    Fonte: MPF Ministério Público Federal

    • Publicações3214
    • Seguidores250813
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empreendimento-e-acusado-de-construir-em-area-de-preservacao-permanente-e-de-aterrar-mangue/2903435

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 10 anos

    MPF/SC: determinada recuperação ambiental em terreno de Biguaçu

    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-33.2003.8.08.0021

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)