Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empregada acusada de furto não tem direito a indenização

    Publicado por Carta Forense
    há 13 anos

    A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou indenização a uma mulher que afirmou sofrer danos morais e materiais decorrentes de injusta demissão da empresa em que trabalhava.

    De acordo com o processo, a requerida, após constatar por auditoria diversas irregularidades em seu estabelecimento, decidiu demitir a autora por justa causa. A empregada foi acusada como cúmplice em furto de mercadorias. A acusação se revelou falsa, com arquivamento do inquérito policial. Alegou que, em virtude do ocorrido, sofreu graves problemas financeiros durante o período de um ano em que ficou sem emprego.

    A decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo julgou a ação improcedente.

    Inconformada com o resultado obtido, autora apelou sustentando que foram preenchidos os requisitos necessários à configuração do dano material e moral por ela sofrido, razão pela qual faz jus a indenização.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, a empresa constatou a existência de irregularidades, algumas delas ligadas às responsabilidades inerentes ao cargo desempenhado pela autora à época dos acontecimentos. Com base nesses fatos, procurou a autoridade policial para noticiar a ocorrência do crime, o que constitui mero exercício regular de direito. Do mesmo modo, dispensou a autora por justa causa, o que também lhe permite a lei.

    Ainda de acordo com o magistrado, não há notícias de uso de qualquer expediente vexatório nos procedimentos adotados pela requerida, de onde se possa concluir pela existência de dano moral. Nessas condições, irretocável a sentença.

    O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Antonio Vilenilson Vilar Feitosa e José Luiz Gavião de Almeida.

    Apelação nº 0064041-11.2002.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP - AG (texto)

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregada-acusada-de-furto-nao-tem-direito-a-indenizacao/2944270

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)