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Empregada coagida em reunião consegue reverter demissão no TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Todo ato que signifique desfazimento de direitos por contra própria implica a existência de coação, ainda que consista no simples medo da perda do emprego. A afirmação foi feita pelo ministro Horácio de Senna Pires durante julgamento do caso de uma ex-gerente da Câmara Americana de Comércio para o Brasil que conseguiu, na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a declaração de nulidade de sua dispensa por existência de coação.
A empregada conta que a coação aconteceu durante uma reunião de trabalho. Na ocasião, foi pressionada psicologicamente a deixar o e...
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