Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empregada coagida em reunião consegue reverter demissão no TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Todo ato que signifique desfazimento de direitos por contra própria implica a existência de coação, ainda que consista no simples medo da perda do emprego. A afirmação foi feita pelo ministro Horácio de Senna Pires durante julgamento do caso de uma ex-gerente da Câmara Americana de Comércio para o Brasil que conseguiu, na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a declaração de nulidade de sua dispensa por existência de coação.

    A empregada conta que a coação aconteceu durante uma reunião de trabalho. Na ocasião, foi pressionada psicologicamente a deixar o e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregada-coagida-em-reuniao-consegue-reverter-demissao-no-tst/2677845

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)