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Empregada de aviário recebe adicional de insalubridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Apesar da Orientação Jurisprudencial 4 do Tribunal Superior do Trabalho considerar que o trabalho em aviário não se equipara às atividades exercidas em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação ou tratamento de animais, estábulos ou cavalariças, o entendimento da Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1) tem se consolidado no sentido oposto. A constatação é a de que o contato com aves mortas e agentes biológicos pode ser classificado como atividade insalubre, segundo a relação oficial do Ministério do Trabalho.
Baseado nisso, o TST decidiu que uma emprega...
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