Empregada de correspondente bancário não consegue enquadramento como financiário
Ela alegou em seu pedido à 3ª Vara do Trabalho de Mossoró que, em sua rotina de trabalho, encaminhava propostas de cartões de débito e de crédito, de empréstimos e de financiamentos.
O juiz Vladimir Paes de Castro julgou improcedente o pedido, baseado no próprio depoimento da empregada, por não considerar como atividade típica de bancárias as tarefas realizadas por ela.
Ao juiz, a trabalhadora revelou que não lidava com contas-correntes bancárias, não recebia depósitos, nem efetuava análise de crédito, apenas repassava documentos necessários ao cadastro.
Essa atividade, no entendimento do juiz, "representa um desmembramento da atividade financeira, porém se identifica com a atividade de correspondente bancário".
Para Vladimir Paes de Castro, o Bradescard e a IBI Promotora de Vendas "possuem uma parceria para viabilização de operação de crédito pessoal, de operação de crédito direto ao consumidor, de distribuição de quaisquer outros produtos financeiros, previdenciários e securitários".
As atividades decorrentes desta parceria autorizam, apenas, "a recepção e encaminhamento de propostas de cartões de débito e de crédito, de empréstimos e de financiamentos, não entrando na análise de crédito", o que, para o juiz, não caracterizam funções de um bancário.
Processo Nº 0000986-12.2017.5.21.0013
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