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18 de Maio de 2024
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    Empregada obrigada a trabalhar doente para não perder cesta básica será indenizada


    Uma empregada que se viu obrigada a trabalhar mesmo estando doente, com atestado médico que lhe concedia cinco dias de licença para repouso e tratamento, buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos danos morais que alegou ter sofrido. Isso porque, segundo afirmou, sua empregadora, uma empresa de produtos de espuma plástica, condicionou o recebimento do benefício da cesta básica à não apresentação de atestado médico pelo empregado.

    Ao analisar o pedido na 8ª Turma do TRT-MG, o desembargador Sércio da Silva Peçanha entendeu que a trabalhadora estava com a razão e reformou a sentença que havia negado o pleito. Conforme constatado pelo julgador, nos termos da norma prevista no regulamento da empresa, a apresentação de atestado médico implicaria perda do direito ao benefício da cesta básica. Assim, na sua visão, a empresa pressionava seus empregados a trabalharem doentes, por política empresarial, pois condicionava o pagamento de parte do salário (cesta básica) à não apresentação de atestado médico.

    No caso, ficou demonstrado que a trabalhadora recebeu atestado médico em 28/06/2011, com indicação de afastamento do trabalho pelo prazo de 05 dias, mas compareceu nos dias 29/06/2011 a 02/08/2011, sendo compensada a folga do dia 28/06/2011. Portando, o julgador entendeu provado que a trabalhadora se sentiu forçada a trabalhar, mesmo doente, para não perder parte de seu salário. Ele frisou que esse fato afronta diretamente o direito à dignidade humana e a integridade física, uma vez que a trabalhadora não conseguiu fazer o repouso e tratamento prescritos para a completa recuperação da sua saúde.

    Nesse cenário, o desembargador entendeu que a empregada tem direito à indenização por danos morais. Ressaltando o efeito didático da medida, a fim de que sirva de incentivo para que a empresa regularize sua política de concessão de cesta básica, o julgador fixou a condenação em R$1.000,00.


    PJe: Processo nº 0011272-89.2014.5.03.0131. Acórdão em: 28/09/2016Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

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    3 Comentários

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    E quando se trata de Consulta? A empresa pode fazer isso também? Mesmo apresentando a declaração continuar lendo

    Eu entreguei um atestado de 7 dias devido eu ter pegado covid a empresa que eu trabalho descontou minha cesta-basica com atestado e não colocou que descontou minha cesta isso e certo ? Ocultar informações sobre o holerite? continuar lendo

    Boa tarde continuar lendo