Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado agredido pelo filho do patrão receberá indenização por danos morais

    A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado agredido fisicamente pelo filho do proprietário da reclamada, dentro do estabelecimento, quando prestava serviços. No entender da Turma, o fato de o trabalhador ser subordinado ao empregador não significa que ele possa ser tratado com desrespeito. Além disso, a empresa tem o dever de zelar pela guarda, vigilância, ordem e harmonia no local de trabalho.

    A empresa negou a violência física, sustentando que foi o trabalhador quem ficou nervoso, ao receber a ordem de que teria que prestar serviços nas cidades de João Monlevade e Conselheiro Lafaiete. No entanto, as provas deixaram claro que o fato aconteceu. Constou no processo o exame de corpo de delito com lesão corporal, feito no dia alegado pelo reclamante como sendo o da agressão. Nesse documento, o médico perito da Polícia Civil concluiu pela existência de equimose avermelhada no olho esquerdo e sangramento nasal. A testemunha indicada pelo empregado disse que estava presente no dia do ocorrido, mas não exatamente no momento, pois havia saído. Ao retornar, participou da reunião em que o próprio patrão explicou que teve uma discussão com o reclamante e o seu filho deu o soco no trabalhador, mas depois se arrependeu.

    Para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, o empregado foi exposto a situação humilhante e vexatória ao sofrer agressão física durante o seu horário de trabalho. O magistrado acrescentou que a subordinação jurídica não pode ser transformada em submissão do trabalhador: não é o tom autoritário, arrogante e abusivo que torna as ordens eficazes. Pelo contrário, ele faz do ambiente de trabalho um campo de hostilidade, onde todos perdem, principalmente o empregador.

    Concluindo pela caracterização da conduta lesiva e do dever de reparação do dano moral sofrido pelo autor, o desembargador manteve a condenação da empresa e deu provimento ao recurso do empregado, para aumentar o valor da indenização para R$15.000,00.

    ( 0001047-60.2010.5.03.0095 RO )

    • Publicações8632
    • Seguidores631514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2326
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-agredido-pelo-filho-do-patrao-recebera-indenizacao-por-danos-morais/2926631

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - Ação Acúmulo de Função

    Notíciashá 13 anos

    Agressão física no ambiente de trabalho gera danos morais

    Matheus H Mojon, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta

    Guilherme Nascimento Neto, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Reclamação Trabalhista - demissão sem justa causa, pedidos: verbas rescisórias c/c danos morais

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 10 anos

    Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)