Empregado de condomínio sem direito a adicional de insalubridade por exposição à radiação solar
A 5ª Turma do TST indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais do Condomínio Conjunto Residencial Morada dos Pinheiros, em Valinhos (SP). Segundo a decisão, para o deferimento do adicional por exposição à radiação solar, como pretendido, não basta que o empregado trabalhe exposto a raios solares ou a variações climáticas.
O julgado explicitou “ser necessário que a exposição acima dos níveis de tolerância seja comprovada com base em norma específica do Ministério do Trabalho”.
De acordo com a reclamação trabalhista, o empregado realizava habitualmente a limpeza do condomínio, executando tarefas como varrer rua e escadas. Em depoimento, ele afirmou que parte de sua jornada era realizada a céu aberto e sem roupas adequadas, não dispondo de protetor solar ou chapéu. Sua pretensão estaria enquadrada no Anexo nº 7 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
O juízo de primeiro grau negou o adicional, mas o TRT da 15ª Região (Campinas) entendeu que, mesmo sem a comprovação de que o empregado estaria exposto à radiação solar acima dos níveis de tolerância, o direito é válido simplesmente porque o trabalho era executado sob raios UV-A e UV-B.
O relator do recurso de revista do condomínio, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TRT-15 não observou o item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, “sendo preciso a comprovação da insalubridade por meio de laudo, tendo como referência norma regulamentar específica do Ministério do Trabalho e Emprego”.
A decisão foi unânime: restabeleceu a sentença quanto ao indeferimento do adicional de insalubridade.(RR nº 11764-31.2015.5.15.0093 – com informações do TST).
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