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Empregado deve arcar com cota-parte mesmo se empresa não pagar INSS
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Embora o empregador seja responsável pelos descontos e recolhimentos das parcelas previdenciárias e fiscais, o empregado deve sempre arcar com a sua cota-parte. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um homem que queria responsabilizar a empregadora de pagar integralmente os encargos previdenciários do contrato, por não tê-lo registrado nem, portanto, recolhido as contribuições no prazo legal.
O auxiliar técnico alegava que caberia à empresa a respo...
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