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Empregado deve ser advertido antes de demissão por beber no trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O trabalhador que se apresenta para trabalhar com um grau mínimo de álcool no sangue não pode ser demitido por isso. É preciso primeiro que ele receba advertências e outras medidas de disciplina, e a demissão só se justifica se o fato voltar a acontecer. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que determinou que o rompimento do contrato foi imotivado e determinou o pagamento das parcelas rescisórias referentes à indenização do aviso prévio, férias proporcionais com o respectivo adicional, gratificaçã...
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