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Empregado não é indenizado por perda auditiva descoberta depois da demissão
Publicado por Última Instância
há 15 anos
Não cabe pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional quando existir quitação geral em acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista, sem qualquer ressalva. Este foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ao caso de um metalúrgico que descobriu ter sofrido perda auditiva somente quando foi recusado em novo emprego devido ao problema. Os ministros acolheram recurso da KSB Bombas Hidráulicas e restabeleceu sentença que extinguia o processo.
Segundo informações divulgadas pela assessoria do TST, o trabalhador alegou a impossibilidade de question...
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