Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado não é indenizado por perda auditiva descoberta depois da demissão

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    Não cabe pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional quando existir quitação geral em acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista, sem qualquer ressalva. Este foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ao caso de um metalúrgico que descobriu ter sofrido perda auditiva somente quando foi recusado em novo emprego devido ao problema. Os ministros acolheram recurso da KSB Bombas Hidráulicas e restabeleceu sentença que extinguia o processo.

    Segundo informações divulgadas pela assessoria do TST, o trabalhador alegou a impossibilidade de question...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-nao-e-indenizado-por-perda-auditiva-descoberta-depois-da-demissao/579700

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)