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Empregado "obrigado" pela empresa a dar entrevistas não será indenizado
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Um trabalhador que foi obrigado por sua empresa a conceder entrevistas para a imprensa, por ter devolvido uma carteira com R$ 680, não deve ser indenizado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que não houve lesão à moral ou à imagem do trabalhador.
Na ação, o auxiliar de trânsito relatou que falou à imprensa contra a sua vontade e que a ampla difusão do fato interferiu na sua vida pessoal e profissional. Ele disse que, por ser uma pessoa tímida e reservada, se sentia incomo...
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