Empregado pode ter benefício da justiça gratuita
A simples afirmação do interessado de que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para obter o benefício da Justiça gratuita. Este foi o entendimento, unânime, adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de trabalhador que teve o pedido de gratuidade negado por estar empregado.
Para o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "o simples fato de o autor estar empregado e ter auferido renda não afasta por si só a presunção de pobreza, pois a situação de pobreza não é medida única e exclusivamente pela renda auferida, mas por uma somatória de fatores, como o nível de endividamento, por exemplo", concluiu.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a declaração de pobreza é suficiente para a gara...
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