Empregado que avalizou empréstimo não pago pela empregadora receberá indenização
A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão que declarou a competência da Justiça Trabalhista para julgar ação de um ex-empregado que atuou como avalista de empréstimo bancário em favor da Moliporex - empresa na qual trabalhava. A indenização por danos morais causados pela inadimplência da empresa junto ao Banco concedente do empréstimo não foi alterada.
Segundo a inicial, o economista, que à época era gerente administrativo da Moliporex, foi obrigado a avalizar um contrato de cédula de crédito junto ao Banco Itaú, sob pena de ser demitido em caso de recusa. Os recursos seriam utilizados para a compra de maquinário industrial.
O autor da ação defendeu que em 2006 se desligou da empresa, com a garantia de que seria excluído da condição de avalista naquele título, firmado um ano antes.
Explicou, ainda, que em 2008, ao tentar contratar operação de crédito pessoal foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava no registro de mal pagadores, desde o início daquele ano. A dívida, no valor de R$ 83.509,00, junto ao Banco Itaú, tinha origem no título de empréstimo feito em favor da Moliporex. O pedido formulado na ação foi o de indenização por danos morais n...
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