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Empregado que exerce funções de manutenção é considerado aeroviário
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A profissão de aeroviário compreende não só os que exercem serviços terrestres da empresa de transportes aéreos, mas também os trabalhadores em serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais, conforme o Decreto 1.232/1962. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) reconheceu unanimemente o enquadramento sindical na categoria de aeroviário de um trabalhador que atuava como auxiliar de serviços operacionais.
No caso, o reclamante trabalhou para a Vit Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos...
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