Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a depósitos do FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/1990. Isso porque, ainda que se trate de cargo em comissão com ausência de estabilidade e possibilidade de dispensa sem motivação, não pode o ente público negar a aplicação da legislação trabalhista. Assim entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

    O trabalhador foi nomeado pelo município de Botucatu (SP) para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração em comissão, sob o regime celetista, tendo sido exonerado em dezembro de 2008. Ele interpôs ação na Justiça para receber os depósitos do FGTS e indenização de 40%. O município alegou que ele não tinha direito à verba porque ocupava cargo em comissão de natureza administrativa, passível de exoneração ad nutum pela Administração Pública.

    A Vara do Trabalho de Botucatu rejeitou a preliminar de incompetência da ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10995
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-ocupa-cargo-em-comissao-tem-direito-a-depositos-do-fgts/145365466

    Informações relacionadas

    Marcelli Morais Rangel, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Cobrança em face do Município (FGTS, Férias e Décimo Terceiro Salário)

    AB ADVOGADOS
    Notíciashá 9 anos

    Segundo o mais novo entendimento da SDI - I, do TST, o empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a depósitos do FGTS

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 27 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 326 SP

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-98.2012.5.15.0015

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)