Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a depósitos do FGTS
Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/1990. Isso porque, ainda que se trate de cargo em comissão com ausência de estabilidade e possibilidade de dispensa sem motivação, não pode o ente público negar a aplicação da legislação trabalhista. Assim entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador foi nomeado pelo município de Botucatu (SP) para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração em comissão, sob o regime celetista, tendo sido exonerado em dezembro de 2008. Ele interpôs ação na Justiça para receber os depósitos do FGTS e indenização de 40%. O município alegou que ele não tinha direito à verba porque ocupava cargo em comissão de natureza administrativa, passível de exoneração ad nutum pela Administração Pública.
A Vara do Trabalho de Botucatu rejeitou a preliminar de incompetência da ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.