Empregado que recusa retorno ao trabalho perde indenização de estabilidade
O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por no mínimo 12 meses após o término do auxílio-doença. Caso seja demitido sem justa causa nesse período e recuse a oferta de retorno ao trabalho, estará renunciando à estabilidade e à indenização correspondente.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, ao indeferir o recurso de ex-empregado da Palmar Engenharia Ltda. Ele deixou transcorrer cinco meses de sua demissão para ingressar com a ação trabalhista, na qual pleiteou indenização trabalhista por ter sido demitido durante o período de estabilidade acidentária.
A juíza relatora do processo, Maria Regina Guimarães Dias, destacou que o reclamante requereu direitos decorrentes da extinção do pacto laboral, mas nem sequer menciona disposição de retornar ao trabalho. A juíza identificou na ata de audiência o fato que deu suporte ao não provimento do recurso. O recorrente recusou a oferta de seu posto de trabalho, sob a alegação de que atualmente trabalha por conta própria, explicou. Essa recusa por parte do trabalhador em retornar ao trabalho, segundo entendimento dominante nesta Justiça Especializada, equivale à renúncia à estabilidade que lhe é garantida.
Ela explica que a lei visa proteger o empregado acidentado do desemprego e das dificuldades na sua readaptação profissional. Contudo, a sua recusa à oferta de retorno ao trabalho absolve a empresa de qualquer indenização reparatória.
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