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Empregado receberá danos morais e estéticos por acidente ocorrido em 1987
Publicado por Última Instância
há 13 anos
Dezesseis anos após sofrer um acidente de trabalho, um empregado pediu a condenação da empresa gaúcha Mundial Produtos de Consumo por danos morais e estéticos e vai receber indenização no valor de R$ 36 mil. A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu do recurso empresa, que alegou que o direito do empregado havia caído na prescrição, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em fevereiro de 2004.
Ao analisar o recurso na 2ª Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que a verba era mesmo devida ao empregado, como deferiu o TRT-4 (Tribunal Regional do Tra...
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