Empregador deve provar inexistência de FGTS a pagar
Não é necessário que o empregado, ao pedir na Justiça diferenças de FGTS, defina de forma pormenorizada o período em que o empregador deixou de fazer os depósitos ou o fez em valor inferior. Cabe ao empregador comprovar a inexistência de diferenças, ou seja, que fez os depósitos corretamente. O trabalhador pode alegar apenas o recolhimento irregular pela empresa e pleitear as diferenças. Como resultado desse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a Ford Motor Company Brasil perdeu recurso em julgamento na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Por meio de recurso de embargos, a Ford sustentou que seria do trabalhador o ônus de provar o direito de receber diferenças de FGTS. O argumento da empresa é que o empregado, na petição inicial, alegou apenas de f...
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