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16 de Junho de 2024
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    Empregador não pode interferir no processo de eleição da CIPA

    A empresa Refrigerantes Convenção Rio LTDA comprometeu-se a não mais interferir no processo de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, bem como no cumprimento dos mandatos dos membros eleitos. O compromisso foi assumido, nesta semana, após representantes da empresa firmarem Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

    Segundo o procurador do Trabalho Março Antônio Costa Prado, a investigação foi iniciada após o MPT receber cópia de sentença judicial proferida pelo Juízo da 68ª Vara do Trabalho, informando que a empresa promovia demissões com o intuito de retaliar ações políticas dos empregados ligados à CIPA. Além disso, a empresa inviabilizava as inscrições dos interessados em integrar a comissão, concedendo-lhes férias durante o período eletivo ou impedindo-os de entrar nas dependências da empresa.

    Em caso de descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita ao pagamento de R$ 50 mil por cada eleição em que for constatada a interferência do empregador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregador-nao-pode-interferir-no-processo-de-eleicao-da-cipa/2078034

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