Empregadora deposita valor inferior em conta de empregado e deve indenizar por cheque sem fundo
Segundo o relator do caso, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada.
A 14º Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu pedido de autora que pediu a condenação de empresa por danos morais devido a constrangimento da devolução de cheque sem fundo. A empregadora terá que indenizar no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada.
Segundo a demandante, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento.
De acordo com o magistrado julgador, o juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada.
Consta no processo que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15.
A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido".
Confira a íntegra da decisão aqui.
Processo nº: 01125-2011-014-03-00-0
Fonte: TRT3
João Henrique Willrich
Jornalista
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