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17 de Junho de 2024
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    Empregadora deposita valor inferior em conta de empregado e deve indenizar por cheque sem fundo

    há 11 anos

    Segundo o relator do caso, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada.

    A 14º Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu pedido de autora que pediu a condenação de empresa por danos morais devido a constrangimento da devolução de cheque sem fundo. A empregadora terá que indenizar no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada.

    Segundo a demandante, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento.

    De acordo com o magistrado julgador, o juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada.

    Consta no processo que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15.

    A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido".

    Confira a íntegra da decisão aqui.

    Processo nº: 01125-2011-014-03-00-0

    Fonte: TRT3

    João Henrique Willrich

    Jornalista

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