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17 de Junho de 2024
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    Empregadores terão que entregar declaração entre 17-1 e 9-3-2012

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4-1-2012, a Portaria 7 MTE, de 3-1-2012, que dispõe sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais Relação Anual de Informações Sociais.

    A Rais, dentre outras funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm direito ao benefício.

    O prazo de entrega da declaração será de 17-1 a 9-3-2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.

    Na declaração de 2012, ano-base 2011, destacamos as seguintes novidades:

    Certificado Digital

    A partir da Rais ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo torno-se obrigatório para todos os:

    a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;

    b) arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.

    Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios. Rais Negativa: não necessita de certificado digital.

    Novos Códigos para Admissão

    7: Reversão (específico para servidor público) 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 10: Readaptação (específico para servidor público) 11: Redistribuição (específico para servidor público) 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 13: Remoção (específico para servidor público)

    Novos Códigos para Desligamento

    Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor público) Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor público)

    Novas Nacionalidades

    26 - Venezuelano 27 - Colombiano 28 - Peruano 29 - Equatoriano 40 - Haitiano 44 - Russo 46 - Paquistanês 47 - Indiano 51 - Outros Europeus 60 - Angolano 61 - Congolês 62 - Sul-Africano 70 - Outros Africanos

    Email do Estabelecimento

    Campo obrigatório

    CPF do Trabalhador

    Campo obrigatório

    Exclusão PIS/Pasep

    A partir de 2012, a funcionalidade "Exclusão PIS/PASEP" estará disponível durante todo o ano.

    Exclusão de estabelecimento

    A partir de 2012, a funcionalidade "Exclusão de estabelecimento" estará disponível durante todo o ano.

    A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

    Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregadores-terao-que-entregar-declaracao-entre-17-1-e-9-3-2012/2982314

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