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Empregados da CEF não podem acumular "quebra de caixa" e adicional por função
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Os empregados da Caixa Econômica Federal que recebem gratificação por exercer função de tesouraria não têm direito a receber uma outra parcela conhecida como "quebra de caixa", adicional previsto em lei a trabalhadores que manuseiam dinheiro em serviço.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e vale para todos os processos trabalhistas sobre o tema que tramitam no estado.
A decisão veio no julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau para garantir q...
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