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17 de Junho de 2024
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    Empregados da CEF não podem acumular "quebra de caixa" e adicional por função

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Os empregados da Caixa Econômica Federal que recebem gratificação por exercer função de tesouraria não têm direito a receber uma outra parcela conhecida como "quebra de caixa", adicional previsto em lei a trabalhadores que manuseiam dinheiro em serviço.

    A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e vale para todos os processos trabalhistas sobre o tema que tramitam no estado.

    A decisão veio no julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau para garantir q...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregados-da-cef-nao-podem-acumular-quebra-de-caixa-e-adicional-por-funcao/802467900

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