Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empregados públicos anistiados não têm direito de ser readmitido em estatutário

    Publicado por PCI Concursos
    há 12 anos

    Empregados públicos anistiados pelo Governo Federal não têm direito de serem readmitidos no regime estatutário

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os antigos empregados públicos, que ocupavam, pelo regime celetista, cargos de agentes administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que foram demitidos em 1990 pelo Governo Federal, não podem ser readmitidos pelo regime estatutário.

    O caso estava sendo discutido em ação ajuizada por antigos empregados que foram anistiados com base Lei nº. 8.874/94, e readmitidos à Administração Pública em janeiro de 2011, nos mesmos cargos anteriormente ocupados, conforme Portaria nº. 486/2010 do Ministério do Planejamento.

    Inconformados com os seus enquadramentos como empregados, acionaram a Justiça alegando que teriam direito de ocupar os ca...

    Ver notícia na íntegra em PCI Concursos

    • Publicações54892
    • Seguidores78
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregados-publicos-anistiados-nao-tem-direito-de-ser-readmitido-em-estatutario/3088798

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)