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5 de Maio de 2024
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    Empregados que aderiram ao plano de carreira do Banco do Brasil não têm direito à jornada do incorporado Besc

    Empregados do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que aderiram ao plano de carreira do Banco do Brasil S.A. (BB) na incorporação, renunciaram às regras anteriores. Não existe alteração unilateral do contrato de trabalho em prejuízo dos trabalhadores. A decisão da 4ª Câmara do TRT-SC, com este teor, foi proferida em ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brusque e Região.

    Os empregados do Besc, antes da incorporação, tinham o intervalo de 15 minutos usufruído dentro da jornada de seis horas, ou seja, computado como de efetivo serviço. Ao ingressarem no quadro de pessoal do BB, passaram a cumprir toda a jornada, excluído o tempo de intervalo.

    Para os desembargadores, não houve ato único do empregador porque existiam dois planos de cargos e salários e os empregados tiveram a liberdade de escolha entre um ou outro. Segundo a decisão, ficou comprovado que nem todos os funcionários fizeram essa opção, sendo que permanecem vigentes ambos os regulamentos, o que confirma a livre manifestação de vontade daqueles que decidiram pela migração.

    O entendimento está consolidado no item II da Súmula nº 51 do TST, segundo o qual, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

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