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16 de Junho de 2024
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    Empresa aérea deverá indenizar casal em R$ 11 mil

    Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um casal por atraso de 12 horas em conexão, além do extravio temporário de suas bagagens. As duas ações somadas totalizam R$ 11 mil em compensações por danos morais, acrescidos de juros e correções monetárias.

    Segundo os autos, marido e mulher viajavam a Roma para celebrar os 15 anos de casamento, e, chegando ao aeroporto de Lisboa, foram retirados da aeronave sem que houvesse explicação por parte da empresa. O fato teria ocasionado a perda da conexão e um atraso de 12 horas na viagem, além do extravio das bagagens, que teriam sido entregues apenas 26 horas após o casal chegar ao destino final.

    Em função desses atrasos, os autores da ação também teriam experimentado a frustração de seus planos, pois acabaram por perder a reserva antecipada que teriam feito em um famoso restaurante italiano, onde celebrariam as bodas de cristal.

    Em resposta, a companhia argumentou não ter qualquer responsabilidade sobre o episódio, já que a perda do voo teria acontecido por culpa exclusiva do casal, assim como o extravio das bagagens, que seria de responsabilidade das autoridades aeroportuárias.

    Segundo o Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, os requerentes se encontram sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, onde constam, entre as prerrogativas básicas, “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo regras ordinárias e experiências”.

    Dessa forma, o magistrado entendeu que, tanto a documentação entregue pelos autores da ação, quanto à ausência de negativa por parte da empresa aérea, foram suficientes para confirmar a veracidade de alguns fatos. Para o juiz, restaram comprovados os problemas na partida, na acomodação em outro voo, no atraso de mais de 10 horas, e o extravio da bagagem, justificando então, a condenação por danos morais.

    Vitória, 30 de maio de 2016.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-devera-indenizar-casal-em-r-11-mil/344501426

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