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16 de Junho de 2024
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    Empresa aérea é condenada por atraso de vôo

    O juiz de direito substituto da 25ª Vara Cível condenou a TAM a pagar R$1.759,34 a título de danos materiais a um homem e uma mulher por falha na prestação de serviço. Segundo o juiz, houve atraso maior do que o esperado, o que fez os autores perderem uma das conexões e chegarem ao destino final com retardo.

    Os autores adquiriram passagens aéreas junto à TAM para vôo nos trechos Brasília-São Paulo e São Paulo-Milão e de Milão-Nápoles no dia seguinte. Ao saírem de Brasília para São Paulo, afirmam que houve atraso na chegada, o que os fez perder a conexão. Ao chegarem em Milão, perderam o vôo programado para Nápoles no dia 20/7/2011. Foram reacomodados no vôo Milão-Nápoles do dia seguinte, 21/7/2011, mas não foi possível o embarque, em razão de overbooking. Foram então incluídos no vôo seguinte para o mesmo destino, no mesmo dia. Os autores, no entanto, optaram por adquirir bilhete de outra companhia aérea, seguindo para Nápoles no vôo de empresa italiana, no dia 21. Nesse vôo, ao chegarem em Nápoles, tiveram sua bagagem extraviada e perderam um compromisso na ilha de Capri.

    De acordo com a TAM, a empresa não é a responsável pelo extravio da bagagem. Destacou que o vôo contratado sofreu um pequeno atraso causado pelo intenso tráfego aéreo, não podendo ser responsabilizada por isso. Afirmou não ter havido negligência, pois os autores foram reacomodados em outro vôo imediatamente posterior, além de receberem assistência com vouchers, embora eles não tenham sido utilizados. Afirmou que os contratempos ocorreram, pois os autores agendaram vôo com intervalo muito próximo. Acrescentou que os gastos alegados pelos autores nada tem a ver com a falha do serviço, pois incluem compras diversas. Alegou ainda não haver comprovação sobre os bens contidos nas bagagens extraviadas e não haver danos morais a serem reparados.

    O juiz decidiu que a TAM deve arcar com a diária do hotel de R$ 1.464,18 visto que os autores tiveram que arcar com tal gasto, pois a reserva foi efetuada antecipadamente, mas não puderam usufruir da hospedagem em razão do atraso. O juiz decidiu também que a TAM deve restituir o valor dos bilhetes aéreos do trecho Milão-Nápoles, no valor de R$ 292,16, pois esse serviço não foi prestado. Quanto ao extravio da bagagem, o juiz afirmou que esse fato não ocorreu em vôo operado pela TAM, mas sim em vôo operado por empresa italiana. Quanto aos danos morais, o juiz decidiu que não merece prosperar.

    2012.01.1.018975-4

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-e-condenada-por-atraso-de-voo/100191585

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