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5 de Maio de 2024
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    Empresa aérea é condenada por tratamento humilhante a clientes

    há 12 anos

    A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou uma empresa aérea a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 55 mil a duas passageiras que teriam recebido tratamento humilhante e vexatório pelos comissários do voo.

    Em junho do ano passado, as mulheres embarcavam em Miami, nos Estados Unidos, com destino a São Paulo, quando foram impedidas de entrar com suas bagagens de mão na aeronave porque as malas teriam tamanho acima do permitido. As autoras alegaram que foram tratadas com desrespeito pelos funcionários, que gritaram, atraindo a atenção dos demais passageiros e deixando-as constrangidas.

    De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, ficou comprovado que as malas eram compatíveis com o espaço previamente determinado pela companhia aérea. O magistrado também ressaltou que ainda que a bagagem de mão estivesse fora dos padrões ou houvesse uma justificada necessidade de colocá-la em compartimento específico, jamais poderiam os prepostos da ré ter agido da forma descrita nos autos, humilhando e destratando as autoras na frente de todos os outros passageiros.

    Uma das autoras teve, ainda, seu passaporte apreendido pelo funcionário da empresa. Por tal motivo, precisou de ajuda ao desembarcar no país, onde registrou boletim de ocorrência e teve que retornar após dois dias ao aeroporto de Guarulhos para pegar o documento.

    A empresa deverá pagar R$ 30 mil à passageira que teve o passaporte apreendido e R$ 25 mil para a outra cliente.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0018274-96.2011.8.26.0011

    Comunicação Social TJSP CA (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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