Empresa aérea responde por falhas de companhia parceira que atua no exterior
Empresa aérea que emite os bilhetes no Brasil responde por danos causados pela companhia parceira que faz o transporte dos passageiros no exterior. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reformar sentença que extinguiu ação indenizatória por ilegitimidade passiva da empresa brasileira, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com a reforma da decisão, a TAM, hoje Latam, terá de indenizar os passageiros pelos custos e sofrimento causados pela transferência, sem aviso, de um voo da Iberia no trecho europeu da volta para o Brasil. Os quatro autores vão receber R$ 3 mil cada um, a título de danos morais, e 242 euros de dano material, po...
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