Empresa condenada por danos ao meio ambiente na Praia dos Ingleses
body { background-color: #FFFFFF; font-family: "Verdana"; font-size: 8pt;> body { background-color: #FFFFFF; font-family: "Verdana"; font-size: 8pt;> A:link{text-decoration: underline; color:#015DA8; font-size:11px; font:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;> A:visited{text-decoration: underline; color:#015DA8; font-size:11px; font:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;> A:active{text-decoration: underline; color:#015DA8; font-size:11px; font:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;> A:hover{text-decoration: underline; color:#024D8E; font-size:11px; font:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;> A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a empresa Hantei Construções e Incorporações a pagar R$ 586 mil de indenização por danos ao meio ambiente, causado pelas obras do Residencial Mandágua, na Praia dos Ingleses, norte da Ilha de Santa Catarina.
O Município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal, em trâmite na Vara Federal Ambiental de Florianópolis.
De acordo com a decisão, a obra não observou as normas ambientais, pois foi construída em terreno de marinha e área de preservação permanente, com supressão de vegetação de restinga sem autorização. A aprovação indevida do empreendimento pela Fatma e pelo Município de Florianópolis quanto à localização em APP torna a licença/alvará viciada de forma absoluta, afirmou o juiz na sentença.
Em fevereiro de 2002, quando a ação foi proposta, uma liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da obra, mas a empresa recorreu ao TRF-4 e conseguiu reverter a decisão.
A empresa foi condenada, ainda, a implantar um sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários adequado e um sistema de gestão de resíduos sólidos. O prazo de cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O juiz entendeu que a demolição da obra não resultaria em ganho para o meio ambiente, pois não há garantia de que a área possa ser totalmente recuperada. Além disso, a medida causaria prejuízos às pessoas que adquiriram as unidades do residencial.
O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em outubro de 2006. Cabe recurso de apelação ao TRF-4. (Proc. nº 2002.72.00.001602-3).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.