Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa Consegue exclusão do ISS da base de cálculo do Pis e Cofins.

    Processo: 00013424-65.2019.4.01.3400

    Publicado por Felipe De Lima Vieira
    há 3 anos

    O Juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª Vara da SJ/DF, declarou inconstitucional a inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.

    Conhecida como tese do século pelos tributaristas, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS no RE. nº 574.706 tem gerado várias outras teses menores. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma dessas teses menores.

    Segundo o Juiz Federal, o ISS e o ICMS são tributos de natureza jurídica idênticas e por isso podem ser excluídos da base de cálculo de cálculo do PIS e COFINS.

    Ainda é incerto o campo jurídico para essa tese menor, porém já podemos vislumbrar alguns julgados favoráveis aos contribuintes. Acredito que esse entendimento venha ganhar força após o STF modular os efeitos da tese do ICMS.

    • Sobre o autorFelipe Lima, pesquisador e advogado.
    • Publicações20
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações115
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-consegue-exclusao-do-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins/1167519256

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)