Empresa Consegue exclusão do ISS da base de cálculo do Pis e Cofins.
Processo: 00013424-65.2019.4.01.3400
O Juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª Vara da SJ/DF, declarou inconstitucional a inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Conhecida como tese do século pelos tributaristas, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS no RE. nº 574.706 tem gerado várias outras teses menores. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma dessas teses menores.
Segundo o Juiz Federal, o ISS e o ICMS são tributos de natureza jurídica idênticas e por isso podem ser excluídos da base de cálculo de cálculo do PIS e COFINS.
Ainda é incerto o campo jurídico para essa tese menor, porém já podemos vislumbrar alguns julgados favoráveis aos contribuintes. Acredito que esse entendimento venha ganhar força após o STF modular os efeitos da tese do ICMS.
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