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31 de Outubro de 2024
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    Empresa da Cosan é condenada em R$ 15 mi por trabalho escravo

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    A Rumo Logística Operadora Multimodal, empresa do grupo Cosan, que recentemente adquiriu a ALL Logística, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões por manter motoristas de caminhão em jornadas de trabalho extenuantes, que chegam a 34 horas diárias.

    Segundo a magistrada que proferiu a sentença, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, “a prática de jornadas exaustivas, tal como constatada nos presentes autos, pode, sim, configurar o labor em condição análoga à de escravo, sendo desnecessária a existência de privação da liberdade de ir e vir”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP).

    A ação decorre de dois inquéritos civis instaurados a partir de operação realizada pelo MPT em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual na Rodovia Washington Luiz, em março de 2015. Na ocasião, o procurador Rafael de Araújo Gomes flagrou um motorista da empresa BNG Transportes dirigindo há 17 horas, com pequenas paradas ao longo do trajeto. Ele transportava açúcar para a Usina Santa Isabel (a Rumo transporta açúcar e etanol das usinas Raízen, joint venture entre Cosan e Shell, e também de concorrentes, como a Santa Isabel).

    Os documentos fiscais apresentados às autoridades policiais mencionavam a Rumo Logística como a transportadora responsável pela carga (portanto, prestadora direta da Santa Isabel), que por sua vez havia subcontratado a Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. (“quarterizada”), que por sua vez subcontratou a BNG (“quinterizada”).

    O MPT requisitou à BNG cópias dos discos de tacógrafo de todos os seus caminhões. “A análise dos discos revelou situações idênticas ou ainda mais graves que aquela identificada na ação fiscal, como casos em que a jornada do motorista iniciou às 01:00h e continuou até as 22:30h, ou das 05:00h às 23h, ou das 07:30 às 24:00h, pontuados por período de espera para o carregamento ou descarregamento do caminhão”, afirma o procurador.

    A Vale do Piquiri (contratante dos serviços da BNG), ao ser oficiada pelo Ministério Público, afirmou não ter contrato firmado com a BNG, assumindo a total informalidade das relações empresariais entre as duas pessoas jurídicas.

    O Ministério Público teve acesso ao contrato firmado entre a Vale do Piquiri e a Rumo, o qual possui cláusula proibindo, de forma expressa, a subcontratação de empresas para o transporte de carga. “Embora a Rumo afirme que sua contratada possui caminhões e outros ativos necessários à realização do serviço de transporte, a Vale do Piquiri admite ao MPT que jamais utiliza veículos próprios, e subcontrata informalmente, e com fraude à legislação fiscal, todas as atividades de transporte. As subcontratações foram expressamente admitidas e autorizadas pela Rumo, apesar da proibição prevista em contrato”, observa Gomes.

    Em um dos casos, o trabalhador cumpriu jornada de 34 horas. Ela teve início às 06:05h e só foi se encerrar às 20:05h do dia seguinte, sendo que durante mais de 16 horas o caminhão esteve em movimento. O mesmo empregado havia trabalhado anteriormente por 12 horas, e na jornada imediatamente seguinte trabalhou mais de 10 horas.

    A acusação do Ministério Público pediu em juízo a condenação da Rumo ao pagamento de dano moral coletivo conforme a gravidade do dano causado. De acordo com a fundamentação jurídica da ação, a conduta ilícita da empresa, relativa à jornada exaustiva, conduz ao reconhecimento do trabalho análogo a de escravo na forma do artigo 149 do Código Penal.

    Além do pagamento de dano moral coletivo de R$ 15 milhões, a Rumo é obrigada pela sentença a: não proceder à terceirização de serviços de transporte rodoviário, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por motorista (podendo ser majorada em caso de reiteração); abster-se “rigorosamente” de prorrogar jornada de trabalho dos motoristas além de duas horas por dia, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração e por trabalhador atingido; e conceder intervalos de descanso (intrajornada e interjonada) conforme previsto na lei, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração e por trabalhador atingido.

    Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    Com informações da Assessoria do MPT.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-da-cosan-e-condenada-em-r-15-mi-por-trabalho-escravo/457733976

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