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2 de Maio de 2024

Empresa de assistência médica é condenada a reembolsar consumidora pelas despesas com tratamento psiquiátrico - sessões de convulsoterapia

Publicado por Ingrid Carvalho Salim
há 10 anos

Sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, nos autos do PROCESSO: 9063036.94.2013.813.0024, condenou empresa de assistência médica e reembolsar valor pago por cliente em sessões de eletroconvulsoterapia, ao argumento de que a negativa de cobertura do tratamento é ilegal, à medida em que a partir da promulgação da lei 9.656/98, o tratamento psiquiátrico passou a possuir cobertura obrigatória no plano de referência por ela instituído, no qual possuem cobertura obrigatória os procedimentos regulamentados pela Organização Mundial de Saúde, dentre os quais se encontra o tratamento em questão.

A empresa de assistência médica recorreu da decisão, cujo recurso ainda não foi julgado.

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