Empresa de Canoas impedida de registrar empregados em nome de laranjas
Em decorrência de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a LisottI & Cia Ltda, organização focada na locação de frotas e transporte, com sede em Canoas, não poderá utilizar sociedades em nome de terceiros (laranjas) para contratar empregados. O procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira informa que a empresa terá que assumir a responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas, inclusive ações judiciais em andamento, dos empregados que prestem ou prestaram serviços aos demais réus, como as empresas DSouza & Silva Transportes Ltda e M B Transportes Ltda.
A Lisott & Cia Ltda mantinha sociedades em nome de terceiros para contratar empregados. Dessa forma, não se encarregava pelas responsabilidades laborais de seus trabalhadores, prática que foi vedada. A empresa também terá de se adequar a diversas normas que descumpria como manter empregados sem o registro do contrato de trabalho, ultrapassar o prazo legalmente fixado para o pagamento dos salários e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não fornecer antecipadamente os vales-trasportes. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada em 2012 contra as empresas e seus sócios controladores, tendo sido deferida liminar pelo juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.
O não cumprimento das obrigações previstas implicará em multa de R$ 100 mil por infração a cada descumprimento e R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular. Como garantia da quitação das dívidas, o imóvel de propriedade da empresa permanecerá indisponível para qualquer tipo de transação comercial, até o momento em que ocorra a quitação de todas as ações atualmente em andamento
Texto: Renata Cardoso (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 15/10/2013
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