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2 de Maio de 2024
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    Empresa de consórcios deve pagar crédito em caso de morte de cliente

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Justiça de Rondônia garantiu o direito ao pagamento de crédito de mais de 243 mil reais após a morte do cliente de uma administradora de consórcios. A empresa recorreu das decisões anteriores que confirmaram a obrigação de quitar o contrato e entregar o valor ao espólio do consorciado, conforme estabelecido na contratação do serviço. A decisão com relação ao recurso especial proposto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça é do desembargador presidente, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.

    A ação, inicialmente, foi movida pelo espólio do cliente, que é o conjunto de bens que integram o patrimônio deixado, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários. O objetivo da ação é obrigar a empresa de consórcios a entregar o valor de R$243.767,80, em razão de seguro adquirido no momento da aquisição do consórcio de veículo, que garantia a quitação integral do mesmo em caso de morte do contratante. A pretensão foi julgada procedente em 1º Grau (juiz). Em sede de apelação (recurso), a sentença foi mantida. Os embargos declaratórios (outra espécie de recurso) também foram rejeitados. Por isso a administradora propôs esse recurso especial, cuja competência de admissão ou não é de exclusividade do presidente do Tribunal de Justiça.

    O desembargador, ao analisar o processo, decidiu que a decisão recorrida (a de 1º grau) está fundamentada em conformidade com a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ): A administradora que assegura ao consorciado a liberação do veículo em caso de morte tem a obrigação de cumprir com tal prestação.

    O fato de não ter cobrado a indenização da seguradora não a exonera da responsabilidade, sendo por isso parte legítima para responder à ação na qual os herdeiros lhe exigem a liberação, afirmou na decisão o presidente. O recurso especial 0022821-91.2009.8.22.0002 não foi admitido e a decisão publicada hoje (14) no Diário da Justiça Eletrônico.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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