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2 de Junho de 2024
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    Empresa de cosméticos é condenada por inscrição indevida no SPC

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A Avon Cosméticos foi condenada a indenizar por danos morais um homem que teve seu nome inserido no SPC. A empresa alegou que o autor da ação era revendedor e não pagou pelos produtos encomendados do catálogo.

    Caso

    O autor descobriu que seu nome constava no SPC devido a um suposto débito com a Avon e ajuizou ação indenizatória na Comarca de Lajeado. Ele afirmou que nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa.

    Em sua defesa, a empresa alegou que o autor estava cadastrado como revendedor autorizado e que encomendou produtos, mas não pagou por eles.

    Sentença

    Ao analisar o caso, o Pretor João Gilberto Marroni Vitola aceitou o pedido do autor, afirmando que a empresa não conseguiu comprovar o débito.

    Para o magistrado, embora a parte requerida também possa ter sido vítima de terceiro fraudador, exige-se responsabilidade e cautela sua quando da contratação. É da parte demandada o dever de cuidado, até porque é quem tem acesso aos dados dos consumidores.

    Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O autor pediu a majoração da indenização, enquanto a empresa sustentou ausência de danos morais.

    Apelação

    A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira entendeu que houve ocorrência de danos morais. Segundo a magistrada, a inscrição indevida no SPC trouxe transtornos ao autor.

    Reiterou que cabe à empresa demonstrar relação comercial com o autor, o que não ocorreu no caso.

    A demandada (Avon) não comprovou devidamente a origem dos débitos atrelados ao autor, visto que não logrou êxito em impugnar de forma específica a alegação de inexistência de débito e a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sequer trazendo provas contundentes desta relação, concluiu.

    O autor receberá o montante de R$ 6 mil.

    Apelação Cível nº 70056607765



































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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-cosmeticos-e-condenada-por-inscricao-indevida-no-spc/125336685

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