Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de energia indenizará consumidora por erro na fatura

    há 10 anos

    A cliente possuía com a empresa ré um contrato de prestação de serviço público de energia elétrica, tendo um consumo médio mensal de 675 Kw/h desde o início do contrato No entanto, após uma inspeção, a empresa substituiu o medidor, que passou a registrar o consumo de 3115 kw/h, resultando no valor de R$ 1621,47 Diante do importância excessiva, a consumidora não efetuou o pagamento da fatura, o que fez com que ela tivesse o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito

    Foi julgada parcialmente procedente a ação movida por uma consumidora contra uma empresa de energia elétrica, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por cobrança do valor mensal da fatura acima do previsto A decisão é do juiz substituto Atílio César de Oliveira Júnior, em atuação na 1ª Vara Cível de Campo Grande (MS)

    Afirma a consumidora que possuía com a empresa ré um contrato de prestação de serviço público de energia elétrica, tendo um consumo médio mensal de 675 Kw/h desde o início do contrato No entanto, após uma inspeção, a empresa substituiu o medidor, que passou a registrar o consumo de 3115 kw/h, resultando no valor de R$ 1621,47 Aduz a cliente que, diante do valor excessivo, não efetuou o pagamento das faturas vencidas e que a empresa reconheceu o equívoco, emitindo duas novas faturas nos valores de R$ 46,00 e R$45,96

    Alega que seu nome foi negativado pela ausência de pagamento das faturas cobradas nos valores exorbitantes e, por isso, pediu na justiça uma indenização por danos morais, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a declaração de nulidade das faturas cobradas

    Citada, a empresa apresentou defesa contestando que não houve irregularidade na inscrição do nome da autora aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que os débitos encontram-se em aberto Sustenta ainda que as faturas de energia elétrica correspondem ao consumo médio da unidade consumidora da autora, não havendo que se falar em indenização por danos morais

    Conforme os autos, o juiz observou que devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois caberia à empresa de energia comprovar que o medidor não estaria funcionando corretamente Por outro lado, analisou que o pedido da autora referente à declaração de nulidade das faturas não deve ser procedente, pois as faturas de R$ 45,96 e R$ 46,00 são referentes ao consumo de energia elétrica na sua residência, devendo a autora pagar pela utilização

    Com relação ao pedido de danos morais, o juiz verificou que o nome da consumidora foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito justamente pelas faturas de energia elétrica com valores muito acima do que foi consumido e que, além de indevidas, foram posteriormente reconhecidas pela empresa

    Assim, o magistrado concluiu que "o dano moral é ínsito da própria ofensa, de maneira que, comprovado o fato danoso, entende-se estar demonstrado o abalo moral, já que resulta da simples violação do direito A inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito já basta à lesão indenizável à honra, eis que o ato é, em si, ilegal e lesivo

    Desse modo, o magistrado julgou parcialmente os pedidos formulados pela autora, declarando nulas as faturas correspondentes aos meses de julho e agosto de 2009, nos valores de R$ 943,32 e R$ 1621,47

    Processo nº 0004891-3720128120001

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-energia-indenizara-consumidora-por-erro-na-fatura/115697800

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)