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17 de Junho de 2024
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    Empresa de engenharia indenizará vítima de atropelamento

    há 14 anos

    A Primare Engenharia Ltda a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um motorista que foi atropelado por um veículo da empresa O acidente aconteceu em outubro de 2002, quando o autor estava em um dos canteiros da rodovia BR-116 aguardando para atravessar Ele foi arrastado por alguns metros, tendo ficado com lesões corporais gravíssimas, entre as quais, traumatismo craniano, da face e mandíbula, fratura da clavícula, além de fraturas expostas dos ossos do antebraço Por conta das lesões, ficou inválido para o trabalho aos 56 anos Após o acidente, o motorista do veículo atropelador fugiu do local sem prestar socorro

    Inconformado e passando por dificuldades financeiras, a vítima acionou a Justiça, pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 1785000,00 e danos morais de R$ 400 mil Em julho de 2008, o juízo de 1º grau condenou a Primare Engenharia a pagar R$ 50 mil por danos morais, afastando a reparação material por entender que o motorista não provou ter perdido a capacidade laboral

    A empresa contestou que o autor foi o único culpado pelo acidente, por desatenção e imprudência, pois atravessou a via, que estava em obras, bruscamente Segundo a Primare Engenharia, o veículo transitava com velocidade compatível com o local

    Ao decidir pela majoração do dano moral, a relatora do processo que tramitou na 3ª Câmara Cível do TJCE, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, ressaltou que, mesmo após ter sido submetida a 33 cirurgias, a vítima continua com sequelas irreparáveis, não conseguindo firmar-se nos pés, necessitando do auxílio de muletas e cadeira de rodas A decisão da desembargadora foi acompanhada por unanimidade A empresa deverá pagar também uma pensão mensal, a ser apurada em liquidação de sentença, no valor equivalente à remuneração de um motorista com as mesmas qualificações profissionais da vítima na época do acidente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-engenharia-indenizara-vitima-de-atropelamento/2386514

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