Empresa de logística tem direito a posse de via que abriga linha férrea
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou parcialmente decisão de primeiro grau, garantindo à Transnordestina Logística S/A o direito de posse de terreno localizado nas proximidades da Fazenda Santa Rita. No entanto, o desembargador manteve o direito de passagem pela via a Manoel Barnabé Costa, que pleiteava o direito de posse da área. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03).
De acordo com o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o agravado (Manoel Barnabé Costa), não detém direito sobre as terras em discussão, sendo estas um bem público que pode ser utilizada por Manoel Barnabé Costa apenas como via de passagem. A dilatação do tempo dos efeitos dessa decisão pode vir a acarretar em grave prejuízo à coletividade. Prolongar a posse deste bem imóvel nas mãos de um particular significa, em tese, aumentar as chances de ocorrência de um acidente ferroviário, uma vez que a agravante poderá ser obstada de manter o zelo pela segurança, pelo que está obrigado, destacou o magistrado.
Manoel Barnabé Costa é arrendatário de um pedaço de terra da Fazenda Santa Rita, e ingressou com ação na Justiça alegando que a única via de acesso ao terreno havia sido obstruída pela reforma de uma linha férrea, realizada pela empresa Transnordestina Logística S/A. Em primeiro grau, o magistrado concedeu-lhe a imissão de posse, bem como a servidão de passagem da via.
Inconformada, a Transnordestina Logística S/A solicitou a revogação da decisão, alegando que é concessionária de serviço público, e detém o direito de exploração do transporte ferroviário na malha nordeste, além de ser arrendatária dos bens operacionais da União. Desse modo, sustentou que a faixa de terra, objeto do processo, foi incorporada ao patrimônio da antiga Rede Ferroviária Federal e que, portanto, é caracterizada como bem imóvel operacional, sobre o qual lhe cabe a posse, por que está vinculada à concessão.
O desembargador deferiu a liminar. Entretanto, manteve direito de passagem pela via a Manoel Barnabé Costa.
Matéria referente ao agravo de instrumento n.º
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Tayanna Moura
Dicom TJ/AL
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