Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de monitoramento eletrônico deve indenizar

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença de primeiro grau que condenara a SOS Monitoramento de Alarmes LTDA ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais causados por falha na prestação de serviço. A empresa deixou de verificar e de comunicar à Brigada Militar sobre arrombamento ocorrido no estabelecimento comercial de um de seus clientes, após recebimento de 14 ocorrências por meio de seu sistema de monitoramento. O fato chegou ao conhecimento das autoridades e do proprietário apenas seis horas depois do ocorrido, momento em que os funcionários do estabelecimento chegaram ao local para iniciar suas atividades.

    Essa não foi a primeira vez em que o estabelecimento foi alvo de meliantes. Em 7/7/2006, três homens armados com revólveres invadiram o local, renderam e feriram três funcionários, o proprietário e sua esposa. Na oportunidade, foram subtraídos diversos documentos, além de R$ 14.600 e dois aparelhos celulares.

    Sentença

    A Juíza Karla Aveline de Oliveira, atuando em regime de substituição na 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, entendeu que a SOS deveria ser responsabilizada pelo arrombamento ocorrido em 18/8/2006, quando foram levados documentos e R$ 20 mil em cheques e dinheiro. Na oportunidade, os meliantes adentraram através de uma janela do sótão. A primeira ocorrência de arrombamento recebida pela empresa foi às 2h13min e a última às 4h23min.

    Tendo a empresa comprometido-se a atender todos os eventos ocorridos, dentro do menor espaço de tempo, entendo que se trata de evidente caso de ineficiência do serviço contratado. Tivesse a requerida agido da forma que se obrigou contratualmente, o requerente e a polícia teriam sido acionados assim que constatada a primeira ocorrência de arrombamento, às 2h13min, evitando o crime ou permitindo a captura em flagrante dos autores do fato, concluiu a magistrada. Ela fixou em R$ 20 mil a reparação por danos materiais.

    A SOS recorreu, alegando que não tomou conhecimento do fato imediatamente, pois os sensores estavam tapados, de modo que ficou impossibilitada de agir.

    Apelação Cível

    Ao analisar o caso, o relator da 5ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. A argumentação de que os sensores estavam tampados foi derrubada pelo relatório de ocorrências, que comprova que os alarmes foram acionados no início da madrugada.

    Caracterizada a responsabilidade civil no caso, o relator destacou que a omissão da SOS era incompatível com sua atividade profissional: ninguém paga empresa de vigilância para que esta descanse à noite, sem se importar com o patrimônio de seu cliente.

    Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Romeu Marques Ribeiro Filho acompanharam o voto do relator.(Apelação Cível nº 70036791788)

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-monitoramento-eletronico-deve-indenizar/2448989

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-15.2014.8.24.0039 Lages XXXXX-15.2014.8.24.0039

    Thiago Helio Martins da Cunha, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A Responsabilidade Civil no Contrato de Transporte de Pessoas.

    TRT-2ª - Uso de arma de fogo é requisito para exercício da função de vigilante

    ADVM, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Excludente de responsabilidade de Empresas de Monitoramento e Segurança Eletrônica em casos de prejuízos advindos de furto ou roubo.

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: XXXXX-38.2015.8.09.0051 GOIÂNIA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)