Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de ônibus deve indenizar passageira

    Publicado por Ashbell Redua
    há 11 anos
    A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, da comarca de Santos Dumont, que condenou a empresa Adrijoive Transportes Urbanos Ltda. a indenizar a auxiliar S.M.S. em R$ 18.660 por danos morais devido a um acidente.
    S.M.S. ajuizou a ação em 2008 contra a transportadora pleiteando indenização por danos materiais e morais. Segundo ela, em 31 de outubro de 2006, o coletivo em que estava bateu contra um caminhão e ela se feriu. A empresa se defendeu sob os argumentos de que prestou toda a assistência que dela se esperava e de que o acidente havia sido causado por motivo de força maior.
    A juíza entendeu que não ficou provado o motivo de força maior e que o pedido de indenização por danos morais era devido, porém rejeitou a tese de indenização por danos materiais devido à falta de documentos comprovantes. As partes recorreram ao Tribunal.
    O relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, declarou em seu voto: “A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, independendo da comprovação de culpa e decorrendo do próprio risco da atividade que desenvolvem. Não restando configurado o motivo de força maior, capaz de excluir a responsabilidade da empresa de transporte público requerida, e sendo comprovados os danos morais vivenciados pela parte autora, deve ser-lhe reconhecido o direito à respectiva indenização”.
    Os desembargadores João Câncio e Delmival de Almeida Campos votaram de acordo com o relator.
    Nº 1.0607.08.043171-3/001
    Fonte: TJMG
    • Sobre o autorEspecialista em Direito Militar, Tributário e Bancário.
    • Publicações22
    • Seguidores38
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-onibus-deve-indenizar-passageira/111895029

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)