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1 de Maio de 2024
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    Empresa de ônibus é condenada por barrar deficiente visual

    A Viação Montes Brancos, que atua na Região dos Lagos, terá de pagar R$ 12 mil a um passageiro deficiente visual que foi impedido de embarcar nos ônibus da empresa. Apesar de exibir o cartão da Secretaria estadual de Transportes, Emerson Batista da Silva teve que recorrer a um despachante e a um PM para poder viajar. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio classificou de absurdo o fato de a própria empresa admitir não aceitar o documento.

    Em seu voto, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do recurso, destacou que as provas produzidas dão conta de que houve, realmente, a confusão narrada. O passageiro, que estava acompanhado da esposa e duas filhas, teve dificuldade para embarcar e seguir viagem de Iguaba Grande para Cabo Frio e depois voltar, nos ônibus da empresa, com o passe que lhe dá direito ao transporte gratuito.

    “Aliás, a Concessionária ré deixou claro que não aceita, em seus coletivos, o passe do autor, apesar de válido para transportes intermunicipais e emitido pela Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro. Nada mais absurdo. Ressai cristalino, que há provas contundentes da falha na prestação do serviço público ao autor a fim de ensejar a responsabilidade civil da empresa ré, ora apelante”, escreveu a magistrada, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

    Veja a íntegra do acórdão: https://goo.gl/LMP4Cs

    Processo 0108339-27.2009.8.19.0004

    AB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-onibus-e-condenada-por-barrar-deficiente-visual/576806085

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