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15 de Junho de 2024
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    Empresa de ônibus é condenada por perda auditiva de cobrador

    A Justiça do Trabalho condenou a empresa Medianeira, de Dourados, a indenizar um cobrador de ônibus que apresentou perda auditiva em caráter definitivo e sem a possibilidade de tratamento para reverter o quadro clínico apresentado. O trabalhador afirmou que nunca recebeu equipamento de proteção individual (protetor auricular) e que a doença ocupacional nos ouvidos foi motivada pelas condições de trabalho. Já a empresa alegou que sempre cumpriu as normas relativas às medidas de segurança e que durante o contrato laboral os exames periódicos do reclamante não apontavam perda auditiva, logo, estando apto ao trabalho.

    O laudo pericial concluiu que o problema de audição está relacionado ao ruído ocupacional e que a empresa teve culpa por não ter adotado medidas para cessar ou amenizar a exposição ao barulho. O perito assegurou, ainda, que a perda auditiva não incapacitou o autor para o trabalho.

    De acordo com o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, reconhecido o dano, o nexo de causalidade e a culpa da ré, há o dever de indenizar. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 5 mil de indenização por dano extrapatrimonial ao cobrador.

    Quanto à indenização por danos patrimoniais e pensão vitalícia os magistrados negaram o pedido do trabalhador porque não foram comprovados prejuízos sobre seu patrimônio e a incapacidade definitiva para o trabalho.

    PROCESSO N. 0024553-03.2013.5.24.0022-RO
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-onibus-e-condenada-por-perda-auditiva-de-cobrador/352590919

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