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19 de Maio de 2024
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    Empresa de petróleo apresenta reclamação ao STF sobre violação ao princípio da presunção de inocência

    há 13 anos

    A empresa Golfo Brasil Petróleo Ltda. apresentou Reclamação (RCL 10997) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual argumenta que uma decisão administrativa da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e uma decisão de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) estão lhe causando enormes prejuízos e afrontando o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 144), em que foi reafirmado o respeito ao princípio da presunção da inocência.

    A ANP negou autorização à empresa para exercer atividade de formulação de combustíveis em razão da existência de processo criminal em curso na Justiça do Rio Grande do Sul contra seus sócios e ex-sócios por crime contra a ordem econômica e autos de infração contra a Golfo lavrados pelo Procon de Minas Gerais indicando que a empresa teria comercializado milhares de litros de gasolina adulterada no Estado, com adição clandestina de solvente.

    A defesa da empresa, com sede em Paulínia (SP), argumenta que em ambos os processos houve decisão favorável aos réus, absolvendo-os, o que evidencia a necessidade de se assegurar a garantia constitucional da presunção da inocência para que não ocorra injustiça. A Golfo informa que, em razão da decisão da ANP e da decisão de desembargador do TRF-2, que não viu direito líquido e certo a ser amparado, está sofrendo imensos prejuízos, já que investiu R$ 25 milhões numa atividade que está paralisada há mais de cinco anos e que poderia estar gerando milhares de empregos diretos e indiretos.

    Salta aos olhos a motivação constante do ato administrativo da ANP, que levou em consideração expedientes até então desprovidos de contraditório e ampla defesa da reclamante, considerando-os como condenação transitada em julgado, olvidando portanto da norma constitucional que prestigia a presunção da não culpabilidade, argumenta a defesa da Golfo. Segundo a empresa, o exercício da atividade de formulação de combustíveis foi conferido a uma única empresa no Brasil a Copape Produtos de Petróleo Ltda. em flagrante monopólio chancelado pela ANP.

    VP/CG

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