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16 de Junho de 2024
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    Empresa de segurança é obrigada a pagar direitos trabalhistas

    Liminar obriga a empresa Security Amazon – que atua desde 2007 na prestação de serviços de segurança privada em pontos turísticos de Belém – a quitar verbas rescisórias de demitidos e a regularizar o pagamento de direitos trabalhistas de funcionários ativos. A decisão é da 19ª Vara do Trabalho da capital paraense e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acionou a empresa depois dela se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) para acabar com as irregularidades.

    Após denúncias, inclusive do Sindicato dos Vigilantes do Pará (Sindivapa), o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE-PA) que fiscalizasse a Security. Nessa fiscalização, foram lavrados 7 autos de infração contra a empresa por falta de pagamento de verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato e de salários até o quinto dia útil de cada mês.

    Obrigações – A empresa de segurança terá que conceder antecipadamente o vale-transporte aos empregados para despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa; fazer o depósito mensal e tempestivo dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); recolher regular e tempestivamente os valores de contribuição social rescisória, corrigidos e remunerados; e efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos empregados demitidos. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação infringida.

    Processo TRT8: 0000832-07.2015.5.08.0019
    Processo MPT: PAJ 001281.2015.08.000/6-22
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-seguranca-e-obrigada-a-pagar-direitos-trabalhistas/302246952

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