Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de serviços condominiais deve indenizar morador que teve o carro arrombado em área pública

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    por SS - publicado em 23/09/2016 18:15 O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ágil Serviços Especiais a pagar R$3.145,65 de indenização por danos materiais a morador de um condomínio que, por consequências de falhas do serviço de portaria da empresa, acabou tendo seu carro arrombado. O autor da ação relatou que outro morador do edifício, por orientação e indicação do porteiro do prédio, estacionou seu veículo na vaga de garagem pertencente ao autor; e este, compelido a deixar o seu veículo estacionado em área pública, teve o bem arrombado e sofreu prejuízos.

    O autor ajuizou ação de indenização contra o Condomínio, a empresa prestadora de serviços e contra o morador que ocupou sua vaga de estacionamento. No entanto, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília não vislumbrou responsabilidade do Condomínio, nem do outro morador, em relação aos danos sofridos pelo autor.

    Foi verificado, por exemplo, que a convenção condominial reconhecia a responsabilidade do Condomínio para casos de danos materiais causados aos condôminos em áreas comuns do prédio. A situação tratada é diversa e afasta a responsabilidade do Condomínio, que não responde pela segurança e guarda de veículo estacionado em local público, como ocorreu, confirmou a magistrada que analisou o caso.

    Quanto ao morador que ocupou a vaga do autor na garagem, ficou provado que ele tinha acabado de alugar apartamento no edifício e, chegando no prédio no início da noite dos fatos, tomou as devidas cautelas e confiou nas informações dadas pelo porteiro, assegurando-se de que estacionava o seu carro na vaga de garagem vinculada à unidade habitacional recém alugada. Assim, afastada a conduta culposa do terceiro réu, não é o caso de reconhecer a sua responsabilidade pela reparação do dano suportado pelo autor, concluiu a juíza.

    Enfim, restou configurada a responsabilidade objetiva da empresa contratada para prestar serviços de portaria 24 horas, ronda noturna, limpeza e conservação ao condomínio. Conforme verificado nesse contrato, competia aos porteiros, dentre outras tarefas: comunicar imediatamente ao contratante as irregularidades verificadas; zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade; inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade, impedir a ocupação de locais sem a competente autorização do contratante.

    Ainda, estava previsto no contrato que a empresa se responsabilizaria por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, através de seus empregados e/ou prepostos, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo. Conforme verificado no caso, o Juizado concluiu que o serviço prestado pelo preposto da empresa foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade, pois ao transmitir informação equivocada e em momento posterior não restabelecer a situação, permitiu o uso irregular e indevido da vaga de garagem e gerou danos ao autor, usuário e destinatário final do serviço contratado, que teve o seu direito usurpado, passível de indenização.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0712352-70.2016.8.07.0016













    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-servicos-condominiais-deve-indenizar-morador-que-teve-o-carro-arrombado-em-area-publica/387774537

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)