Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de telecomunicações terá de indenizar homem que teve nome negativado

    há 10 anos

    O autor soube da negativação de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a empresa de telecomunicações No entanto, ele nunca havia sido usuário dos serviços da empresa

    A Nextel Telecomunicações foi condenada pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, em decisão monocrática, a pagar indenização de R$ 10 mil a V C S O nome dele foi inscrito indevidamente no Serasa, mas ele não era cliente da empresa

    Consta dos autos que V soube da negativação de seu nome junto ao Serasa, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a Nextel Telecomunicações Em razão dos dissabores que sofreu, de ordem financeira e moral, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de declaração de inexistência de débito e liminar de exclusão de restrição nos cadastros de proteção ao crédito

    Em primeiro grau, a Nextel foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil e a retirar o nome de V do Serasa Insatisfeito, ele recorreu, alegando que nunca foi usuário dos serviços da empresa, motivo pelo qual a negativação é completamente indevida e ilegal O magistrado considerou que a indenização deve ser majorada, pois V foi vítima da má prestação dos serviços oferecidos pela empresa

    Para Luiz Eduardo, a indenização deve observar a gravidade do fato e sua repercussão social, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil "servirá para punir o infrator e também para mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, uma vez que não se mostra exorbitante, representando uma quantia justa"

    O número do processo não foi divulgado

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-telecomunicacoes-tera-de-indenizar-homem-que-teve-nome-negativado/145517681

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)