Empresa de telecomunicações terá de indenizar homem que teve nome negativado
O autor soube da negativação de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a empresa de telecomunicações No entanto, ele nunca havia sido usuário dos serviços da empresa
A Nextel Telecomunicações foi condenada pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, em decisão monocrática, a pagar indenização de R$ 10 mil a V C S O nome dele foi inscrito indevidamente no Serasa, mas ele não era cliente da empresa
Consta dos autos que V soube da negativação de seu nome junto ao Serasa, onde constavam três pendências financeiras referentes a um contrato com a Nextel Telecomunicações Em razão dos dissabores que sofreu, de ordem financeira e moral, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de declaração de inexistência de débito e liminar de exclusão de restrição nos cadastros de proteção ao crédito
Em primeiro grau, a Nextel foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil e a retirar o nome de V do Serasa Insatisfeito, ele recorreu, alegando que nunca foi usuário dos serviços da empresa, motivo pelo qual a negativação é completamente indevida e ilegal O magistrado considerou que a indenização deve ser majorada, pois V foi vítima da má prestação dos serviços oferecidos pela empresa
Para Luiz Eduardo, a indenização deve observar a gravidade do fato e sua repercussão social, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil "servirá para punir o infrator e também para mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, uma vez que não se mostra exorbitante, representando uma quantia justa"
O número do processo não foi divulgado
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