Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de telefonia deve indenizar mulher que teve o nome negativado indevidamente

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O juiz Auro Lemos Peixoto Silva, titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 10 mil para L.J.S.C.. Ela teve o nome cadastrado, indevidamente, em listas de restrição ao crédito.

    De acordo com os autos (nº 69643-59.2007.8.06.0001/0), a empresa habilitou duas linhas telefônicas no nome de L.J.S.C. sem autorização. Além disso, a mulher teve o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

    Ela tentou cancelar os serviços, mas não teve êxito. O débito indevido chegou a R$ 14 mil. Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais.

    Na contestação, a Telemar afirmou não ter incluído o nome de L.J.S.C. nas listas de inadimplentes. Sustentou ainda a possibilidade de ter havido a ação de terceiros, que apresentaram a documentação necessária para a transação.

    Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a empresa praticou ato ilícito, ao prejudicar a vítima por conta de dívida não contraída, permanecendo o nome por seis meses no SPC e Serasa. O procedimento de abertura das linhas se mostrou falho.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (04/11).

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-telefonia-deve-indenizar-mulher-que-teve-o-nome-negativado-indevidamente/2915903

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)