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16 de Junho de 2024
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    Empresa de telefonia móvel deve pagar indenização de R$ 4 mil por cobrança indevida -

    há 12 anos

    A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 4 mil ao cliente J.N., que sofreu cobrança indevida. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    Segundo os autos, J.N. contratou plano no valor de R$ 44,35 mensais. Em maio de 2005, soube que havia excedido a franquia em 241 minutos. Ele entrou em contato com a operadora e foi orientado a aguardar o fechamento da fatura para saber a quantia total a ser paga.

    Após alguns dias, a franquia havia excedido 346 minutos. No mês seguinte, o cliente recebeu cobrança de R$ 256,28. A empresa informou que o valor englobava os meses anteriores, que não haviam sido calculados.

    O consumidor não pagou a fatura por considerar a cobrança abusiva. Por conta disso, a Claro cancelou a linha telefônica. Alegando ter passado por constrangimentos, aborrecimentos e dissabores, J.N. ingressou na Justiça.

    O Juízo de 1º Grau condenou a companhia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de reparação moral. Também determinou que fosse feito o ressarcimento de R$ 88,70, correspondentes aos dois meses em que a linha ficou cancelada.

    Objetivando reformar a sentença, a Claro entrou com apelação (nº 0062269-60.2005.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê cobrança retroativa em até 90 dias.

    Ao analisar o caso, na última segunda-feira (04/06), a 3ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 4 mil. Segundo o relator, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a resolução da Anatel prevê a emissão de cobrança com periodicidade superior a 30 dias, porém, deve haver pactuação expressa entre as partes.

    Ainda de acordo com o magistrado, a cobrança cumulativa sem estipulação negocial coloca o consumidor em posição excessivamente vulnerável, desrespeitosa e atentatória de sua dignidade.

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