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Empresa de telefonia não deve pagar taxa por cabos que passam em rodovias
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Como os órgãos públicos responsáveis por rodovias só fiscalizam o trânsito de veículos e pessoas, o Estado não pode cobrar taxa de licenciamento das empresas de comunicação pelas instalações telefônicas e os cabos que passam pelas estradas.
Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar Recurso em Mandado de Segurança da Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) e determinar o fim da cobrança da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias, instituída por lei estadual considerada inconstituc...
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